- 1 -Todas as eleições previstas nos presentes Estatutos são realizadas por sufrágio pessoal e secreto, de acordo com o Regulamento Eleitoral anexo a estes Estatutos e dos quais faz parte integrante.
- 2 -Para o Conselho de Escola, para o Conselho Científico e para o Conselho Pedagógico serão eleitos suplentes.
- 3 -Os mandatos dos presidentes dos órgãos colegiais são de quatro anos, renováveis uma única vez.
- 4 -Perdem o mandato os titulares:
- a)Que deixem de ter vínculo com a FMUL ou que deixem de pertencer aos corpos por que tenham sido eleitos;
- b)Que faltem, sem motivo justificado, a mais de três reuniões;
- c)Que sejam condenados em processo disciplinar durante o período do mandato.
- 5 -A perda do mandato é declarada pelo presidente do órgão, com possibilidade de recurso para o Conselho de Escola, sem efeito suspensivo.
- 6 -A deliberação sobre a perda de mandato dos presidentes dos órgãos colegiais, prevista no número anterior, cabe ao Conselho de Escola, por maioria de 2/3 dos seus membros.
Artigo 15.º — Eleições
Vigente desde: 28/05/2018
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Em vigor desde 28/05/2018