- 1 -Os órgãos colegiais previstos no artigo 14.º devem aprovar um regimento interno próprio, definindo os respetivos modos e estruturas de funcionamento.
- 2 -Todos os titulares de órgãos da FMUL têm o dever de participar nas reuniões e nas outras atividades dos órgãos a que pertençam.
Artigo 17.º — Regimentos e Participação
Vigente desde: 28/05/2018
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Em vigor desde 28/05/2018