- 1 -Compete ao Conselho de Escola:
- a)Eleger o seu presidente de entre os Professores Catedráticos eleitos e aprovar o seu regimento;
- b)Organizar o processo de eleição e eleger o Diretor da FMUL, bem como suspendê-lo e destitui-lo nos casos previstos no artigo 27.º;
- c)Apreciar os atos do Diretor da FMUL e do Conselho de Gestão;
- d)Aprovar alterações aos Estatutos da FMUL e ao Regulamento Eleitoral anexo;
- e)Apreciar e discutir os problemas fundamentais de funcionamento da FMUL;
- f)Desempenhar as demais funções previstas na lei, nos estatutos ou nos regulamentos da Universidade.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Escola, sob proposta do Diretor:
- a)Aprovar as opções estratégicas fundamentais para o mandato e o programa de ação do Diretor;
- b)Aprovar a criação de pessoas coletivas de direito privado, constituídas nos termos do artigo 7.º;
- c)Aprovar o orçamento e o plano de atividades apresentado anualmente pelo Diretor;
- d)Aprovar o relatório anual de atividades e contas;
- e)Nomear a Comissão de Avaliação Interna por um período de três anos.
Artigo 21.º — Competência
Vigente desde: 28/05/2018
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Em vigor desde 28/05/2018