- 1 -O Conselho de Escola reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido do Diretor ou de um terço dos seus membros.
- 2 -O Diretor da FMUL participa nas reuniões, sem direito a voto.
- 3 -Por decisão do Conselho de Escola podem participar nas reuniões, sem direito a voto, os Presidentes dos restantes órgãos de governo da FMUL, o Presidente da AEFML, bem como outras personalidades convidadas.
Artigo 22.º — Reuniões
Vigente desde: 28/05/2018
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Em vigor desde 28/05/2018