Constituem atribuições fundamentais da FMUL:
- a)Ministrar formação de nível superior na pré e pós-graduação e organizar cursos conferentes dos graus de licenciado, mestre e doutor;
- b)Desenvolver a educação pós-graduada e educação continuada, mediante cursos não conferentes de grau académico, de atualização, e especialização;
- c)Organizar provas de doutoramento e agregação no âmbito da Medicina, Ciências Biomédicas e Ciências da Saúde;
- d)Promover a investigação científica com programas próprios ou em colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, incentivando a difusão internacional da produção científica dos seus docentes e investigadores, bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos;
- e)Colaborar com outras unidades da Universidade de Lisboa, com outras Universidades nacionais e internacionais e com instituições de Ensino Superior, podendo criar consórcios, tendo como objetivo a realização de cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, projetos de investigação e outras atividades de interesse comum;
- f)Promover a participação dos estudantes na vida académica e social e contribuir para a realização de atividades científicas, culturais e desportivas que contribuam para a formação humana e cultural dos seus membros;
- g)Colaborar na definição e execução das políticas de ensino, investigação e de serviço à comunidade nas áreas de intervenção que são parte integrante da sua missão;
- h)Atuar como interlocutor e consultor para organismos do Estado, ou privados, sobre questões da saúde, no âmbito do exercício da Medicina e da investigação biomédica, sempre que entender adequado ou para tal for solicitada;
- i)Promover a avaliação interna e externa, segundo padrões aceites internacionalmente;
- j)Nos limites referidos no n.º 2 do artigo 5.º, estabelecer normas de recrutamento e de seleção dos seus estudantes, docentes e investigadores, assim como do pessoal técnico e administrativo que assegurem o juízo do mérito de forma independente;
- k)Assegurar no âmbito da sua missão a prestação de serviços à comunidade e contribuir para o desenvolvimento do país, podendo organizar parcerias com empresas e outras instituições;
- l)Promover a cooperação académica e científica com instituições congéneres, em particular dos países de Língua Portuguesa;
- m)Assegurar as condições para a formação, a qualificação e o desenvolvimento profissional de docentes, investigadores e não docentes e não investigadores.