- 1 -No âmbito da autonomia que lhe é reconhecida no artigo 2.º, a FMUL goza de liberdade na definição dos seus objetivos, programas de ensino e de investigação e gestão administrativa e de recursos humanos.
- 2 -Nos limites da lei, dos estatutos e dos regulamentos gerais da Universidade, e ainda destes estatutos, a FMUL goza de poder regulamentar próprio.
- 3 -A FMUL pode delegar nas entidades previstas no artigo 7.º a realização de cursos não conferentes de grau, mediante protocolo que defina claramente os termos da delegação, assumindo a responsabilidade e a supervisão científica e pedagógica destes cursos.
Artigo 5.º — Autonomia
Vigente desde: 28/05/2018
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Em vigor desde 28/05/2018