- 1 -Compete ao Conselho de Gestão o exercício dos atos de gestão inerentes à prática da autonomia administrativa, financeira e patrimonial conferida à Faculdade.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Gestão fixar as taxas e emolumentos a aplicar na Faculdade que não sejam da competência da Universidade de Lisboa.
Artigo 41.º — Competência
Vigente desde: 28/05/2018
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Em vigor desde 28/05/2018