- 1 -O apuramento efetua-se no próprio dia das eleições.
- 2 -Após o fecho das urnas procede-se à contagem dos votos, elaborando-se uma ata assinada por todos os membros da mesa, onde são registados os resultados finais, nomeadamente os votos entrados em urna, o número de votos em cada lista e o número de votos brancos e nulos
- 3 -Qualquer elemento da mesa pode lavrar protesto na ata contra decisões da mesa.
- 4 -As atas são entregues no próprio dia ao presidente da Comissão Eleitoral que decide sobre os protestos lavrados na ata, procede à afixação dos resultados e comunica-os ao Diretor da Faculdade que por sua vez os comunica ao Reitor.
Artigo 13.º — Apuramento dos resultados
Vigente desde: 28/05/2018
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Em vigor desde 28/05/2018