- 1 -O presente Regulamento Eleitoral pode ser revisto:
- a)Dois anos após a data da sua publicação ou da última revisão, por maioria absoluta dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções.
- 2 -Podem propor alterações ao Regulamento Eleitoral:
- a)O Diretor;
- b)Qualquer membro do Conselho de Escola.
- 3 -Os projetos são submetidos a audição pública na FMUL pelo prazo de 30 dias úteis.
311367121
Artigo 22.º — Revisão
Vigente desde: 28/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2018