O disposto no presente despacho aplica-se às entidades acreditadas e às comissões de avaliação destinadas à avaliação de manuais escolares.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2020