Define as regras e os procedimentos relativos à reorganização ou alteração das equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas e das comissões de avaliação, destinadas à avaliação e certificação de manuais escolares
Objeto
O presente despacho define as regras e os procedimentos relativos à reorganização ou alteração das equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas e das comissões de avaliação, destinadas à avaliação e certificação de manuais escolares.
Âmbito de aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se às entidades acreditadas e às comissões de avaliação destinadas à avaliação de manuais escolares.
Reorganização ou alteração da constituição das equipas científico-pedagógicas e das comissões de avaliação
Tramitação do pedido
À apreciação e decisão do pedido a que se refere o artigo 3.º é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro.
Outras alterações
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de abril de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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