- 1 -Os Conselhos são órgãos de natureza técnico-científica e/ou consultiva, instituídos na perspetiva de coadjuvar o Reitor, ou os membros da equipa reitoral, na reflexão sobre a orientação de novos processos ou atividades criados no âmbito da missão da Universidade, competindo-lhes participar na definição das linhas gerais e acompanhar o desenvolvimento da área de atuação que originou a respetiva criação.
- 2 -A criação de Conselhos é decidida pelo Reitor, por iniciativa própria ou sob proposta da Equipa Reitoral, das Unidades Orgânicas, da Administração da Universidade ou dos Serviços de Ação Social, sendo, para cada caso concreto, definido o objeto e o âmbito de intervenção, os objetivos e a sua composição.
- 3 -Os Conselhos podem ser extintos por iniciativa do Reitor ou sob proposta dos seus membros, ouvidas as entidades proponentes e o respetivo Conselho, sempre que se justifique.
- 4 -Os membros dos Conselhos são designados por Despacho Reitoral, por um período, em regra, coincidente com o mandato do Reitor.
Artigo 10.º — Conselhos
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019