- 1 -Os Provedores são órgãos unipessoais, de natureza consultiva, que têm como missão a defesa e a promoção de determinadas áreas específicas ou de direitos e interesses legítimos, nomeadamente dos Docentes, dos Investigadores e do Pessoal Técnico, competindo-lhes, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos, nomeadamente:
- a)Apreciar as petições ou reclamações que lhe sejam dirigidas na sua área de atuação;
- b)Emitir recomendações, propondo ao Reitor as medidas a adotar para prevenir ou reparar situações ilegais ou injustas;
- c)Emitir parecer sobre questões que se enquadrem no âmbito das suas competências, por iniciativa própria ou por solicitação do Reitor ou de outros órgãos, unidades e serviços da Universidade de Coimbra.
- 2 -Os Provedores são designados por Despacho Reitoral, por um período, em regra, coincidente com o mandato do Reitor, de entre pessoas de comprovada reputação, credibilidade e integridade pessoal junto da comunidade universitária, com ligação à área de atuação.
- 3 -Todos os órgãos e serviços da Universidade e das suas Unidades Orgânicas têm o dever de colaborar com os Provedores, de forma a promover o bom desempenho das suas funções.
Artigo 12.º — Provedores
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019