- 1 -As equipas de projeto criadas ao abrigo do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 424/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro, que se encontrem atualmente em funções, mantêm-se nos termos em que tenham sido criadas.
- 2 -Mantém-se em vigor as comissões de serviço dos dirigentes que se encontrem em curso à data da entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Projetos especiais e comissões de serviço em curso
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019