- 1 -Compete ao Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
- a)Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias, e intervenções ad hoc por decisão do Reitor ou deliberação do Conselho de Gestão;
- b)Elaborar o programa anual de auditorias que possibilite avaliar o grau de eficiência e eficácia da cobrança das receitas e a eficiência, eficácia e economicidade das despesas públicas;
- c)Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento;
- d)Definir normas de realização de auditorias aos sistemas de suporte e de informação e promover a realização dessas auditorias;
- e)Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;
- f)Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas que permitam avaliar da boa gestão de recursos e do nível de serviços assegurados pelas Unidades Orgânicas, Administração e demais Serviços da Universidade;
- g)Recolher e manter atualizados, em bases de dados, as normas gerais e internas;
- h)Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelos Órgãos de Governo, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional, bem como colaborar com o Fiscal único sempre que necessário;
- i)Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa.
- j)Desenvolver ações de sensibilização junto das Unidades Orgânicas, da Administração e dos demais Serviços da Universidade no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados.
- k)Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão de associações, fundações e sociedades nas quais a Universidade de Coimbra detenha participação.
- 2 -O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.
Artigo 8.º — Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019