Os Serviços Municipais de Veterinária dependem diretamente da Presidente da Câmara e têm como atribuições e competências, designadamente:
- a)Colaborar na execução de tarefas de inspeção e controlo higiosanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- b)Emitir pareceres, nos termos da legislação em vigor sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- c)Prestar apoio técnico de especialidade aos diversos serviços municipais, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
- d)Emitir orientações técnicas de especialidade, como suporte à atividade de outros serviços municipais com intervenção na área da higiene e saúdes públicas;
- e)Atuar conjuntamente com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, no âmbito da segurança alimentar;
- f)Colaborar com as autoridades de saúde do concelho nas medidas que forem adotadas para a defesa da saúde pública;
- g)Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares, unidades móveis de venda, quiosques e rulotes;
- h)Assegurar campanhas de vacinação e outras medidas profiláticas;
- i)Assegurar medidas de controlo de populações animais e de pragas que constituam risco ambiental para a saúde ou para o património;
- j)Assegurar a recolha de canídeos, felídeos e outros animais errantes;
- k)Promover programas de adoção de canídeos, felídeos e outros animais abandonados;
- l)Efetuar vistorias técnicas sempre que esteja em causa a saúde e bem-estar animal;
- m)Assegurar a destruição de cadáveres de cães e gatos, tendo em conta a salvaguarda de quaisquer riscos para a saúde pública e ambiental;
- n)Assegurar o funcionamento do canil/gatil;
- o)Assegurar, na área geográfica do concelho, o cumprimento de todas as demais competências atribuídas por lei ao Veterinário Municipal.