- 1 -Na dependência da Divisão de Administração Geral e Financeira, a Unidade de Administração Geral é dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau.
- 2 -São atribuições do dirigente intermédio de 3.º grau, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade da Unidade exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Chefe de Divisão;
- b)Gerir os recursos humanos, materiais e técnicos e os equipamentos afetos à respetiva Unidade;
- c)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente definidas.
- 3 -Compete, designadamente, à Unidade de Administração Geral:
- a)Gerir os procedimentos de obtenção/expedição, registo, transmissão, circulação interna, cópia e arquivo dos documentos recebidos e expedidos a partir do atendimento geral;
- b)Gerir os serviços de reprografia;
- c)Gerir o atendimento geral aos munícipes;
- d)Assegurar o atendimento geral, à exceção do atendimento técnico e atendimento dos eleitos, seja ele realizado presencial, mediado, online ou por telefone;
- e)Preparar os requerimentos e processos recebidos dos serviços e encaminhá-los para os fluxos organizacionais;
- f)Assegurar o expediente geral e o arquivo corrente, a preparação deste para a desmaterialização e a preparação para envio ao arquivo intermédio para suporte físico;
- g)Encaminhar todas as solicitações dos munícipes às quais não for possível dar resposta imediata, para os respetivos serviços municipais;
- h)Gerir os sistemas de atendimento e encaminhamento telefónico;
- i)Gerir o expediente e a logística inerente aos processos eleitorais, nos termos da lei;
- j)Proceder ao registo de cidadãos comunitários em plataforma do SEF;
- k)Proceder à organização e manutenção do arquivo do Município quanto aos documentos originais rececionados no serviço;
- l)Atender os pedidos de execução de ramais de abastecimento e de saneamento bem como os pedidos de vistorias, ligações e cortes de água e conservação dos equipamentos e encaminhamento para o respetivo Serviço;
- m)Assegurar a abertura e encerramento do Edifício dos Paços do Concelho, bem como a colocação de bandeiras;
- n)Coordenar os serviços de vigilância dos estaleiros municipais;
- o)Assegurar o apoio administrativo ao Chefe de Divisão e aos serviços dele dependentes;
- p)Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo da Divisão;
- q)Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
- r)Assegurar, nomeadamente, o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal da Divisão e informar o serviço de Gestão do Pessoal;
- s)Assegurar as requisições, para toda a Divisão, de matérias ao exterior e ao armazém;
- t)Emitir e controlar documentos de receita.
Artigo 28.º — Unidade de Administração Geral
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019