- 1 -A organização, a estrutura e o funcionamento dos Serviços Municipais regem-se pelos seguintes princípios:
- a)Princípio da Administração Aberta, permitindo a participação procedimental dos interessados, através do acesso aos processos que lhes digam respeito, numa atitude de interação com a população e de comunicação, informação e convergência entre o Município e a Comunidade, no garante do Serviço Público;
- b)Princípio da Transparência, diálogo e participação expressos numa atitude permanente de interação com a População;
- c)Princípio da Qualidade e procura contínua de soluções inovadoras capazes de permitir a racionalização, desburocratização e o aumento da produtividade na prestação de serviços à População;
- d)Princípio da racionalidade da gestão, impondo a utilização permanente e equilibrada de critérios técnicos, económicos e financeiros que visem uma melhor justiça e equidade na tomada de decisão.
- 2 -Para além destes, os Serviços Municipais orientam-se ainda pelos demais princípios constitucionais, aplicáveis à Atividade Administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 3.º — Princípios gerais
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