- 1 -A Unidade Orgânica Cultura e Património Cultural, integrada na Divisão Sociocultural, é dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau a quem cabe nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Chefe de Divisão, a atividade dos serviços que estão integrados na Unidade Orgânica;
- b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado na Unidade orgânica;
- c)Assegurar a gestão dos Equipamentos Municipais integrados na Unidade Orgânica;
- d)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Atividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- e)Elaborar regularmente relatórios de atividade e informação de gestão;
- f)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da unidade.
- 2 -A Área de Cultura tem como atribuições principais:
- a)Propor, acompanhar e dinamizar as políticas municipais nos domínios cultural e artístico;
- b)Executar o plano de atividades e orçamento no que refere à área cultural;
- c)Coordenar o desenvolvimento de estudos, programas, projetos e ações, designadamente de incentivo à criação artística e difusão e fruição cultural;
- d)Coordenar e executar a programação cultural e as atividades promovidas pelo Município;
- e)Assegurar o funcionamento dos equipamentos culturais municipais, nomeadamente do Cineteatro Curvo Semedo, Biblioteca Municipal, Arquivo Municipal e Galeria Municipal;
- f)Prestar apoio técnico, organizativo e logístico, quando superiormente aprovado, às iniciativas dos agentes culturais locais.
- 3 -A Área de Património Cultural tem como atribuições principais:
- a)Salvaguardar e promover o património cultural imóvel, móvel e imaterial concelhio, promovendo a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do mesmo;
- b)Executar o plano de atividades e orçamento;
- c)Acompanhar as obras municipais suscetíveis de interferirem com vestígios arqueológicos;
- d)Propor e promover estratégias e ações de sensibilização sobre património, nomeadamente com a comunidade escolar;
- e)Promover e assegurar o estudo e investigação científica do concelho, em articulação com os demais serviços municipais;
- f)Promover ações de desenvolvimento e apoio à criação de museus e núcleos museológicos;
- g)Propor ações e acompanhar trabalhos no âmbito do Programa do Castelo e da Arqueologia;
- h)Assegurar o funcionamento dos equipamentos integrados no Património Cultural, nomeadamente o Convento da Saudação;
- i)Coordenar os processos de atribuição de topónimos e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia.
Artigo 38.º — Unidade Orgânica Cultura e Património Cultural
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019