- 1 -A Unidade Orgânica Desporto e Juventude, integrada na Divisão Sociocultural, é dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau a quem cabe, nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Chefe de Divisão, a atividade dos serviços que estão integrados na Unidade Orgânica;
- b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado na Unidade Orgânica;
- c)Assegurar a gestão dos Equipamentos Municipais integrados na Unidade Orgânica;
- d)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Atividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- e)Elaborar regularmente relatórios de atividade e informação de gestão;
- f)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da unidade.
- 2 -A Área de Desporto tem como atribuições principais:
- a)Assegurar a gestão e coordenação das iniciativas municipais destinadas ao desporto;
- b)Executar o plano de atividades e orçamento;
- c)Assegurar o funcionamento de equipamentos municipais na área do desporto, nomeadamente Parque Desportivo, Pavilhão Gimnodesportivo, Piscina Coberta, Piscina Recreativa, Ecopista, Zona Desportiva do Parque Urbano;
- d)Incentivar e apoiar as iniciativas desportivas e manter contacto regular com associações e entidades ligadas ao desporto;
- e)Colaborar na elaboração de projetos de criação de espaços e equipamentos destinados à atividades desportivas;
- f)Planear e estabelecer acordos de cooperação com as escolas dos diferentes níveis para o apoio ao desporto em idade escolar;
- g)Elaborar e atualizar a Carta Desportiva do Concelho;
- h)Participar nos processos de apoio às atividades do movimento associativo desportivo e recreativo;
- i)Planear e apoiar a rentabilização, recuperação e construção de equipamentos desportivos nas áreas do desporto, em articulação com outros serviços municipais e agentes do concelho;
- j)Apoiar as iniciativas desportivas de interesse concelhio e regional, em articulação com os serviços municipais e agentes do concelho.
- 3 -A Área de Juventude tem como atribuições principais:
- a)Assegurar a gestão e coordenação das iniciativas municipais destinadas à juventude;
- b)Executar o plano de atividades e orçamento;
- c)Assegurar o funcionamento de equipamentos municipais nas áreas da juventude, nomeadamente do centro juvenil;
- d)Incentivar e Apoiar as iniciativas juvenis e manter contacto regular com associações de jovens e entidades ligadas à juventude;
- e)Contribuir para a prevenção e resolução de situações de marginalidade e outras situações de risco;
- f)Colaborar na elaboração de projetos de criação de espaços e equipamentos destinados a atividades juvenis;
- g)Participar nos processos de apoio às atividades do movimento associativo juvenil, desportivo e recreativo;
- h)Planear e apoiar a rentabilização, recuperação e construção de equipamentos para a juventude, em articulação com outros serviços municipais e agentes do concelho;
- i)Apoiar as iniciativas juvenis de interesse concelhio e regional, em articulação com os serviços municipais e agentes do concelho;
- j)Garantir o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude.
Artigo 37.º — Unidade Orgânica Desporto e Juventude
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019