- 1 -Os candidatos ao mestrado devem formalizar a sua candidatura através de um requerimento dirigido à coordenação do curso.
- 2 -O requerimento deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições de acesso referidas no número anterior;
- b)Curriculum vitae;
- c)Documento de identificação, bem como do cartão de contribuinte ou seu equivalente;
- d)Carta de intenção, onde o candidato expõe os motivos da sua candidatura, os objetivos que pretende atingir e as competências que pretende desenvolver, no âmbito do curso a que se candidata.
- 3 -Os prazos de candidatura e o número de vagas de cada curso de mestrado são anualmente fixados por despacho do Reitor, depois de aprovados em Conselho Científico da UAb mediante proposta dos coordenadores dos cursos.
- 4 -A título excecional, o Reitor pode autorizar a inscrição de mestrandos para satisfazer compromissos institucionais estabelecidos em acordos de cooperação de que a UAb seja signatária, nomeadamente os candidatos pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Para o efeito, é reservado um número de vagas extranumerárias, em número a determinar por despacho reitoral, por forma a garantir o seu ingresso sempre que preencham as condições de acesso estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 21.º — Candidatura
Vigente desde: 20/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2017