- 1 -Os mestrados são cursos de carácter formal, conducentes a diplomas de estudos pós-graduados e ao grau de mestre, o qual é certificado através de um diploma e carta de curso.
- 2 -Os mestrados são oferecidos em regime de e-learning, nas modalidades de classe virtual ou mista, de acordo com o Modelo Pedagógico Virtual da Universidade Aberta.
- 3 -É fixado anualmente, por despacho reitoral, o número mínimo de inscrições que viabiliza o funcionamento dos mestrados, com publicitação dessa informação nos respetivos despachos de abertura.
- 4 -As unidades curriculares que constam nos planos de estudo dos mestrados são lecionadas por professores da UAb, titulados com o grau de doutor, podendo ainda ser lecionadas por professores de outras instituições de ensino superior, titulados igualmente com o grau de doutor, ou por especialistas de reconhecido mérito, mediante aprovação do Conselho Científico da UAb.
- 5 -Cada um dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre pode ter entre 90 a 120 créditos ECTS e a duração compreendida entre 3 a 4 semestres, e de 8 semestres quando em regime de tempo parcial.
- 6 -A participação nas atividades definidas para as diferentes unidades curriculares é obrigatória, devendo o mestrando assegurar a rea-lização de um mínimo de trabalho de acordo com as orientações do coordenador e dos docentes das unidades curriculares, definidas no início do semestre letivo, sem o que não poderá obter aprovação nas referidas unidades curriculares.
- 7 -Nos cursos de mestrado, a inscrição para a elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, consoante as situações, bem como a sua defesa em provas públicas, está condicionada à aprovação prévia, pelo estudante, na totalidade das unidades curriculares que integram os respetivos cursos.
Artigo 27.º — Funcionamento, duração e creditação dos cursos
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017