- 1 -Cada curso de mestrado é constituído por um plano de estudos aprovado, registado e publicado no Diário da República, que é fixado no respetivo guia de curso e que obedece às seguintes regras cumulativas, em termos de tempo e modo de realização:
- a)Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que corresponde um mínimo de 60 ECTS;
- b)Uma dissertação de natureza científica, um trabalho de projeto ou relatório de estágio, originais e especialmente realizados para este fim, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respetivas normas regulamentares, a que corresponde um máximo de 60 ECTS.
Artigo 28.º — Estrutura curricular
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