- 1 -O mestrando que não obtenha o grau no termo do curso de mestrado pode solicitar o reingresso, mediante requerimento dirigido à coordenação do curso e nos prazos definidos para o efeito pagando os emolumentos previstos.
- 2 -Caso o curso de mestrado tenha sofrido alterações, a coordenação deve indicar expressamente quais as unidades curriculares que o estudante deve realizar, num máximo de duas por semestre.
- 3 -A creditação da formação anteriormente realizada será objeto de apreciação pela coordenação do curso.
Artigo 34.º — Reingresso
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017