- 1 -As dissertações de mestrado, os trabalhos de projeto e os relatórios de estágios, serão orientados por doutorados ou por especialistas de mérito, cuja aprovação cabe ao Conselho Científico da UAb, sob proposta da coordenação do curso.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, podendo um dos orientadores ser externo.
- 3 -Nos casos dos ciclos de estudos em associação com estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, as regras de orientação serão definidas no guia de curso.
- 4 -Até ao dia 30 de novembro ou até ao dia 31 de março, consoante o mestrado se inicie no 1.º ou 2.º semestre letivo, os estudantes devem entregar no secretariado do mestrado os seguintes elementos:
- a)O plano da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
- b)O parecer e a declaração de anuência do(s) respetivo(s) orientador(es);
- c)O orçamento de encargos e a declaração de anuência da entidade que o suportará, quando a elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio envolva o recurso a infraestruturas ou serviços a título oneroso.
- 5 -Após validação pela coordenação do curso, os projetos são enviados para aprovação em Conselho Científico da UAb e remetidos aos serviços, no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 35.º — Apresentação e aceitação do plano de dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio
Vigente desde: 20/06/2017
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