- 1 -A apreciação e a discussão pública da dissertação de mestrado, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio caberão a um júri nomeado pelo Reitor, previamente aprovado pelo Conselho Científico da UAb sob proposta dos conselhos coordenadores dos departamentos envolvidos, o que ocorrerá nos 30 dias úteis posteriores à entrega dos trabalhos.
- 2 -O júri é constituído por três a cinco membros, devendo um destes ser o orientador.
- 3 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 4 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da UAb.
- 5 -A presidência do júri é desempenhada por um professor doutorado da UAb ou, em caso dos ciclos de estudos em associação com estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, a presidência será definida por acordo entre as instituições signatárias.
- 6 -O despacho de nomeação do júri é comunicado ao mestrando, por escrito, no prazo de oito dias úteis.
Artigo 37.º — Composição e nomeação do júri
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017