- 1 -A deliberação do júri é tomada por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada.
- 2 -Em caso de empate, o membro do júri que assume a presidência dispõe de voto de qualidade.
- 3 -A deliberação do júri é expressa no intervalo de 0 (zero) a 20 (vinte), na escala numérica inteira de 0 (zero) a 20 (vinte).
- 4 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 5 -Da defesa do trabalho e das reuniões do júri é lavrada ata, da qual constarão a classificação e o sentido de voto, emitido por cada um dos seus membros, bem como a respetiva fundamentação.
- 6 -A emissão de qualquer documento comprovativo do ato será efetuada após a entrega dos exemplares devidos.
- 7 -Em caso de aprovação, sem prejuízo da deliberação tomada, se for aplicável e se assim o entender, o júri poderá determinar por escrito que o mestrando integre pequenas alterações na versão final da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, que tenham resultado da discussão pública.
- 8 -Verificada a situação descrita no número anterior, o mestrando terá o prazo máximo de 10 dias úteis para submeter a versão final ao orientador que promoverá a respetiva homologação pelo presidente de júri.
- 9 -O presidente de júri, após homologação, remeterá a versão final e a respetiva ata das provas da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio aos Serviços Académicos, no prazo máximo de 5 dias úteis.
Artigo 40.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 20/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2017