- 1 -O ato de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é público.
- 2 -A defesa só pode ter lugar com a presença de pelo menos três membros do júri.
- 3 -A defesa não pode exceder 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
- 4 -No início, o presidente do júri atribui a palavra ao candidato para, no máximo em 15 minutos, fazer a apresentação oral do seu trabalho, posto o que se segue a intervenção dos membros do júri, sendo proporcionado ao candidato tempo igual ao utilizado por cada membro do júri para apresentar a sua defesa.
- 5 -Nas reuniões do júri e nas provas públicas, desde que se justifique, é autorizada a participação por videoconferência ou teleconferência, nos termos do estipulado no artigo 48.º, pontos 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, regulando-se a participação remota de acordo com procedimento específico aprovado pelo Conselho Científico e salvaguardando a especificidade do regime e modalidade de ensino da Universidade Aberta.
- 6 -Sempre que a prova pública seja realizada recorrendo à participação por videoconferência ou teleconferência, conforme previsto no número anterior, não se contabilizam para fins de duração total da defesa os períodos de tempo de interrupção da prova que resultem de problemas técnicos. Cabe ao presidente do júri fazer a adequada gestão do tempo e das situações geradas, de acordo com procedimento específico aprovado pelo Conselho Científico da UAb.
Artigo 39.º — Defesa pública
Vigente desde: 20/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2017