- 1 -O grau de doutor é conferido aos que demonstrem:
- a)Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
- b)Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;
- c)Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
- d)Capacidade para analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
- e)Capacidade para comunicar com os seus pares, restante comunidade académica e sociedade em geral, sobre a área científica em que são especializados;
- f)Capacidade para, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e/ou profissional, o progresso científico, tecnológico, social ou cultural.
- 2 -O grau de doutor é conferido num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade.
- 3 -Os ramos de conhecimento e as respetivas especialidades em que a UAb confere o grau de doutor são objeto de aprovação pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico da UAb.
Artigo 45.º — Objetivos e competências
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