- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos para a obtenção do grau de doutor:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da UAb;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da UAb.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior, tem como efeito apenas o acesso a um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, nem o seu reconhecimento.
Artigo 46.º — Condições de acesso
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