- 1 -Os cursos têm um coordenador, que pode ser auxiliado por um ou mais vice -coordenadores.
- a)Os coordenadores e vice-coordenadores dos cursos são docentes doutorados da UAb nomeados por despacho pelo diretor de departamento, cabendo-lhes a responsabilidade pela coordenação científico-pedagógica dos cursos, nos termos dos respetivos regulamentos.
- b)Nos casos dos ciclos de estudos em associação com estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, a coordenação será definida por acordo entre as instituições signatárias.
- 2 -Compete à coordenação de cada curso, nomeadamente:
- a)Planear, organizar e assegurar a construção pedagógica e o funcionamento adequado do curso;
- b)Superintender os processos de avaliação do curso, em estreita relação com os serviços encarregados da avaliação da qualidade na UAb;
- c)Organizar e manter atualizado o dossiê de curso;
- d)Articular os aspetos de gestão científica e pedagógica, com os diretores de departamento responsáveis pelas unidades curriculares que integram o curso;
- e)Providenciar as medidas adequadas à formação de tutores, quando necessário.
Artigo 5.º — Coordenação dos cursos
Vigente desde: 20/06/2017
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