- 1 -Entende-se por regime de estudante a tempo parcial aquele em que o estudante, em cada ano letivo, efetua inscrições em parte do total das unidades curriculares a que se poderia inscrever no regime de estudos a tempo integral.
- 2 -Qualquer estudante pode frequentar o curso em regime de tempo parcial desde que o indique expressamente no ato de matrícula e inscrição e que este regime esteja previsto para o correspondente ano letivo.
- 3 -Os estudantes em regime de tempo parcial devem concluir o curso no prazo estabelecido no despacho de abertura do curso.
Artigo 55.º — Regime de tempo parcial
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017