- 1 -No prazo de 30 dias, a contar da data de receção do requerimento de admissão a prestação de provas, o Conselho Científico da UAb decide sobre a admissão do candidato às provas públicas de doutoramento, propondo ao Reitor o júri a nomear.
- 2 -No caso de indeferimento, a deliberação deve ser fundamentada, com indicação expressa dos motivos que levaram à decisão.
Artigo 60.º — Admissão às provas públicas de defesa
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