- 1 -Uma vez aceite a tese reformulada ou recebida a declaração do candidato de que pretende manter inalterada a versão inicialmente apresentada, o presidente do júri faz publicar, no prazo máximo de 30 dias, um edital com a data de realização das provas e a constituição do júri.
- 2 -Todos os membros do júri podem intervir na discussão, segundo uma distribuição concertada dos tempos, devendo, no entanto, ser designados dois arguentes principais, sendo um deles, pelo menos, pertencente a uma instituição diferente da UAb.
- 3 -Os arguentes principais não podem incluir o orientador do candidato.
Artigo 63.º — Distribuição do serviço do júri
Vigente desde: 20/06/2017
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