- 1 -O ato público de defesa da tese consiste numa discussão pública, cuja duração total não pode exceder 2 horas e 30 minutos.
- 2 -O presidente do júri começa por dar a palavra ao candidato para, num período máximo de 20 minutos, fazer a apresentação liminar do seu trabalho.
- 3 -Seguem-se as intervenções dos dois arguentes principais e dos restantes membros do júri, que não podem exceder globalmente 60 minutos.
- 4 -O candidato dispõe, para as suas respostas, de um período de tempo idêntico ao que tiver sido utilizado por cada um dos membros do júri.
- 5 -Nas reuniões do júri e nas provas públicas, desde que se justifique, é autorizada a participação por videoconferência ou teleconferência, nos termos do estipulado no artigo 48.º, pontos 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, regulando-se a participação remota de acordo com procedimento específico aprovado pelo Conselho Científico e salvaguardando a especificidade do regime e modalidade de ensino da Universidade Aberta.
- 6 -Sempre que a prova pública seja realizada recorrendo à participação por videoconferência ou teleconferência, conforme previsto no número anterior, não se contabilizam para fins de duração total da defesa os períodos de tempo de interrupção da prova que resultem de problemas técnicos. Cabe ao presidente do júri fazer a adequada gestão do tempo e das situações geradas de acordo com procedimento específico aprovado pelo Conselho Científico da UAb.
Artigo 65.º — Ato público de defesa
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017