- 1 -É devido o pagamento de taxas, propinas e emolumentos de acordo com o preçário em vigor e com os princípios, regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Propinas da UAb.
- 2 -Em caso de desistência do formando, não são devolvidas quaisquer taxas pagas até à data da formalização, por escrito, dessa desistência.
- 3 -O ponto anterior não se aplica se o formando comunicar, por escrito, a sua desistência até três dias antes do início da formação.
- 4 -Os formandos que queiram desistir da frequência de um curso de ALV devem solicitar a anulação da sua matrícula mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no portal da UAb.
- 5 -A anulação da matrícula efetua-se em formulário próprio, em qualquer momento do ano letivo, e implica sempre a regularização das propinas já vencidas.
- 6 -Caso o formando pretenda retomar os estudos deve efetuar nova candidatura nos prazos definidos para o efeito, tendo nesse momento a sua situação de pagamento de propinas devidamente regularizada.
Artigo 71.º — Taxas e desistências
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017