Aos Conselhos Científico e Pedagógico da Universidade Aberta compete acompanhar a aplicação do presente Regulamento, intervindo, quando solicitado, no âmbito das respetivas competências e emitindo os devidos pareceres.
Artigo 78.º — Acompanhamento Científico-pedagógico
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017