As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas, sempre que possível, pelos coordenadores do respetivo curso, ou, quando tal não for possível, pelos diretores dos departamentos ou da UALV, pelo vice-reitor com competência delegada, ou mesmo pelo Reitor, no respeito pelas competências de cada órgão.
Artigo 79.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017