Compete aos presidentes das Comissões de Estágio:
- a)Convocar e presidir às reuniões da respetiva Comissão de Estágio, estabelecendo a ordem de trabalhos, tendo em vista o cumprimento das competências da comissão;
- b)Assegurar a eleição do representante dos estudantes na Comissão de Estágio a que preside;
- c)Proceder ao lançamento das classificações finais dos estudantes que integram os núcleos de estágio abrangidos pela Comissão de Estágio a que preside;
- d)Representar a respetiva Comissão de Estágio na Comissão Coordenadora dos Estágios.