Aprovação do Regulamento dos Estágios Pedagógicos dos Mestrados Conferentes de Habilitação Profissional para a Docência da Universidade dos Açores
Objeto
O presente regulamento define as regras de funcionamento das unidades curriculares de estágio pedagógico (doravante designadas simplesmente por estágios pedagógicos) dos cursos de mestrado que conferem habilitação profissional para a docência na Universidade dos Açores, bem como os compromissos éticos, deontológicos educacionais e profissionais de todos quantos nelas participam.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todos os estágios pedagógicos de todos os mestrados que conferem habilitação profissional para a docência da Universidade dos Açores.
Natureza dos estágios pedagógicos
Os estágios pedagógicos dos mestrados que conferem habilitação profissional para a docência são unidades curriculares no âmbito das quais os estudantes desenvolvem atividades práticas de ensino supervisionada em escolas, jardins-de-infância e instituições de educação e ensino afins.
Objetivos formativos dos estágios pedagógicos
Os objetivos dos estágios pedagógicos são os seguintes:
1) Favorecer um desenvolvimento integral do estudante enquanto pessoa, cidadão e profissional autónomo, responsável, reflexivo e inovador, incentivando-o a tomar iniciativas e decisões informadas e refletidas.
2) Criar condições favoráveis à participação orientada do estagiário nas variadas atividades educativas realizadas durante a formação em contexto escolar.
3) Favorecer uma integração reflexiva e crítica de conhecimentos científicos, pedagógicos, didáticos e investigativos adquiridos nas diferentes componentes de formação, bem como de competências que os mobilizem em situações práticas.
4) Favorecer o aprofundamento de competências nos domínios da planificação, organização, gestão e avaliação da aprendizagem.
5) Criar oportunidades de observação e análise crítica da ação pedagógica própria e de outros intervenientes no processo educativo, com vista ao aprofundamento da capacidade para ajustar permanentemente a ação educativa às especificidades dos contextos e necessidades dos alunos e das escolas.
6) Promover o domínio de atitudes, métodos e técnicas relacionadas com o trabalho em equipa, a organização da escola e a investigação educacional.
7) Sensibilizar todos os intervenientes no estágio para o desenvolvimento profissional contínuo, reflexivo e crítico e para uma atitude de educação ao longo da vida.
Duração, organização e funcionamento dos estágios pedagógicos
Definição, constituição e funcionamento da Comissão Coordenadora dos Estágios
Competências da Comissão Coordenadora dos Estágios
Compete à Comissão Coordenadora dos Estágios:
1) Zelar pela consecução dos objetivos formativos dos estágios.
2) Harmonizar procedimentos entre os diferentes cursos e comissões de estágio.
3) Promover uma reflexão crítica sobre o funcionamento dos estágios tendo em vista a superação de eventuais fragilidades e a consolidação de boas práticas.
4) Dinamizar iniciativas de formação e divulgação científica nas áreas de docência e na área pedagógica tendo em vista a melhoria dos processos formativos.
5) Propor à reitoria a realização, cessação ou revisão de protocolos da UAc com a tutela educativa na Região e/ou com instituições de ensino privado e cooperativo.
6) Propor a continuidade ou não da colaboração dos orientadores cooperantes que participaram em cada estágio pedagógico ou de outros que poderão colaborar, considerando o estabelecido no Artigo 16.º do presente regulamento.
7) Propor quaisquer alterações ao presente regulamento.
Competências do presidente da Comissão Coordenadora dos Estágios
Compete ao presidente da Comissão Coordenadora dos Estágios:
1) Convocar e presidir, com voto de qualidade, a todas as reuniões da Comissão de Coordenação dos Estágios, de modo a dar cumprimento às competências daquela.
2) Propor à Comissão Coordenadora dos Estágios iniciativas consideradas adequadas e relevantes, tendo em vista a qualidade da formação proporcionada e/ou a proporcionar nos estágios pedagógicos.
3) Assegurar a eleição de representantes na Comissão Coordenadora dos Estágios Pedagógicos dos mestrados habilitantes para a docência, designadamente um representante dos orientadores cooperantes de todas as Comissões de Estágio e um representante dos estudantes, eleito de entre os representantes das diversas Comissões de Estágio.
4) Representar a Comissão Coordenadora dos Estágios.
Definição e constituição da Comissão de Estágio
Competências das Comissões de Estágio
Compete a cada Comissão de Estágio:
1) Definir procedimentos e critérios claros e adequados ao acompanhamento, observação, avaliação e classificação do desempenho dos estudantes.
2) Analisar o funcionamento dos núcleos de estágio tendo em vista a melhoria dos processos formativos.
3) Apoiar atividades educativas a desenvolver pelos núcleos de estágio.
4) Proceder à avaliação do desempenho de cada estudante, bem como à aferição final e homologação das classificações individuais.
Funcionamento das Comissões de Estágio
Competências dos presidentes das Comissões de Estágio
Compete aos presidentes das Comissões de Estágio:
Constituição e funcionamento dos núcleos de estágio
Atribuições e direitos dos intervenientes no estágio
Seleção dos orientadores cooperantes
Avaliação dos orientadores cooperantes
Avaliação dos estudantes em estágio
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos são resolvidos pela Comissão Coordenadora dos Estágios.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento dos Estágios Pedagógicos dos Mestrados em Ensino da Universidade dos Açores, de 2 de outubro de 2013.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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