- 1 -Dos resultados previstos no artigo anterior cabe reclamação fundamentada dirigida ao Presidente do Júri, entregue presencialmente nos Serviços de Gestão Académica ou para o e-mail [email protected], no prazo fixado para o efeito.
- 2 -A decisão sobre a reclamação compete ao Júri do concurso e deve ser proferida no prazo fixado.
- 3 -Preferencialmente o resultado é comunicado ao reclamante via e-mail facultado pelo próprio, com recibo de entrega.
- 4 -As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados na tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Santarém.
- 5 -Nos casos em que a reclamação seja considerada procedente, por erro imputável aos Serviços deve proceder-se à devolução da taxa de reclamação.
- 6 -Os candidatos que tenham apresentado reclamação, e que a mesma seja objeto de deferimento, e a mesma origine a colocação do candidato, têm de efetivar a matrícula e/ou inscrição no prazo máximo de quatro dias úteis após a receção da notificação.
- 7 -São, liminarmente, indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido submetidas no prazo e local fixado.
Artigo 12.º — Reclamação
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024