- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição online através da plataforma de gestão académica do Instituto Politécnico de Santarém, no prazo fixado pelo despacho a que se refere o artigo 4.º do presente regulamento.
- 2 -Os candidatos que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga.
- 3 -A vaga resultante da aplicação do n.º 2 deve ser preenchida pelo candidato seguinte da lista ordenada, sendo o mesmo notificado via email, com recibo de entrega.
- 4 -Os candidatos a que se refere o número anterior têm um prazo de 2 dias úteis após a respetiva notificação, para procederem à matrícula e inscrição.
TITULARES DAS PROVAS ESPECIALMENTE ADEQUADAS DESTINADAS A AVALIAR A CAPACIDADE PARA A FREQUÊNCIA DOS MAIORES DE 23 ANOS DOS CURSOS DE LICENCIATURA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Artigo 13.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024