- 1 -Os candidatos admitidos, que sejam titulares de um diploma de técnico superior profissional, são agrupados nos seguintes contingentes:
- a)Contingente I - candidatos que obtiveram o diploma de técnico superior profissional no Instituto Politécnico de Santarém em áreas definidas pelo Conselho Técnico-Científico como preferenciais para acesso à(s) licenciatura(s) a que se candidata;
- b)Contingente II - candidatos que obtiveram o diploma de técnico superior profissional noutra Instituição em áreas consideradas pelo júri como equivalentes às áreas definidas pelo Conselho Técnico-Científico como preferenciais para o acesso à(s) licenciatura(s) a que se candidata.
- 2 -Os titulares de um diploma de técnico superior profissional são seriados de acordo com a classificação final obtida no curso de técnico superior profissional.
- 3 -Em caso de empate, são aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
- a)Ter obtido um diploma de técnico superior profissional no Instituto Politécnico de Santarém na área científica ou afim do curso a que se candidata;
- b)Maior antiguidade na obtenção do diploma de técnico superior profissional;
- c)Idade mais elevada.
Artigo 22.º — Critérios de Seriação
Vigente desde: 15/05/2024
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