É causa de indeferimento liminar do requerimento:
- a)A submissão do mesmo, incluindo os documentos que o devam instruir, fora dos prazos definidos no presente regulamento;
- b)A instrução incompleta do processo;
- c)A não prestação dentro dos prazos fixados, por razões imputáveis ao requerente, das informações complementares solicitadas.