- 1 -Os projetos apresentados serão avaliados por um júri composto por elementos de formações e experiências profissionais diversificadas (e.g. academia, indústria, investimento), a designar pelo Diretor de Ciências, formando um painel de avaliação.
- 2 -Caso as candidaturas não demonstrem qualidade suficiente, o júri reserva-se ao direito de não as admitir.
- 3 -Os promotores dos projetos admitidos frequentarão um programa prévio de preparação à apresentação dos seus projetos, cuja frequência é requisito necessário para a participação na apresentação.
- 4 -As equipas ou os promotores individuais dos projetos selecionados farão uma apresentação (pitch) perante o painel de avaliação referido no n.º 1.
- 5 -Os projetos serão avaliados pelo painel de avaliação, através de um sistema de pontuação (previamente definido e partilhado com as equipas e promotores individuais no momento da Call), após as apresentações orais feitas presencialmente, dando-se preferência a projetos patenteados ou patenteáveis.
- 6 -As equipas ou promotores individuais dos cinco projetos mais votados receberão, durante um período nunca inferior a três meses, apoio de Ciências, através do Tec Labs e respetiva rede de mentores, no desenvolvimento dos seus projetos com vista à preparação para um Evento Final a decorrer no Tec Labs, durante o qual terão a oportunidade de os dar a conhecer a potenciais investidores e parceiros industriais.
Artigo 4.º — Avaliação da candidatura
Vigente desde: 11/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2020