- 1 -A prescrição implica a cessação do vínculo com o estabelecimento de ensino que frequentam.
- 2 -O regresso ao estudo, concluído o período de dois semestres consecutivos, far-se-á nos termos e prazos previstos para o reingresso no Regulamento de Regimes de Reingresso e de Mudança Par/Instituição Curso em vigor.
- 3 -...
- 3.1 -...
- 3.2 -...
- 3.2.1 -...
- 3.2.2 -...
Artigo 4.º — Regresso aos Estudos
Vigente desde: 03/06/2019
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