A aplicação do presente regulamento incumbe aos Presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino do IPC, cabendo ao Presidente do IPC a resolução de dúvidas e omissões.»
- 2 -É aditado o seguinte artigo:
Artigo 7.º-A
Dever de verificação de informação
Ao efetuar a inscrição num novo ano letivo, o estudante deve verificar a sua situação na plataforma de gestão académica e ponderar as opções da sua inscrição caso esteja em risco de prescrever.
- 3 -São revogados os artigos 6.º e 7.º
- 4 -As alterações introduzidas pelo presente despacho entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15.05.2019. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Cândida Maria Pereira dos Santos Malça.
ANEXO
Regulamento Regime de Prescrições do Instituto Politécnico de Coimbra