- 1 -O Conselho Diretivo (CD/ICAAM) é constituído pelo Diretor, que preside, e por um máximo de três Vice-diretores.
- 2 -Os Vice-diretores são escolhidos pelo Diretor, de entre os membros do CC/ICAAM com vínculo à UE, indicados ao Diretor do IIFA e nomeados pelo Reitor.
- 3 -É da competência do CD/ICAAM coadjuvar o Diretor em todas as atividades da sua competência.
Artigo 13.º — Conselho Diretivo
Vigente desde: 30/05/2018
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Em vigor desde 30/05/2018