- 1 -O Diretor é o presidente eleito do CC/ICAAM, sendo nomeado pelo Reitor.
- 2 -O Diretor é substituído nas suas ausências e/ou impedimentos por um Vice-diretor, por ele designado (ver Artigo 13.º).
- 3 -O Diretor pode delegar algumas das suas competências nos Vice-diretores do ICAAM.
- 4 -Compete ao Diretor:
- a)Coordenar, administrar e gerir os recursos humanos e materiais afetos ao ICAAM;
- b)Elaborar os relatórios anuais de atividades e de execução financeira, assim como os planos de atividades e orçamentos, a propor ao CC/ICAAM;
- c)Representar o ICAAM ou delegar a sua representação;
- d)Convocar e presidir às reuniões do CC/ICAAM;
- e)Convocar as eleições previstas neste Regulamento;
- f)Propor ao CC/ICAAM, ouvido o Conselho Diretivo, alterações ao Regulamento;
- g)Propor ao CC/ICAAM, ouvido o Conselho Diretivo, os critérios científicos de elegibilidade para os membros integrados;
- h)Propor ao CC/ICAAM a constituição de Polos Científicos;
- i)Propor ao CC/ICAAM a composição da Comissão Externa Permanente de Acompanhamento Científico (CEPAC);
- j)Aprovar as propostas e orçamentos de candidaturas a projetos;
- k)Preparar as reuniões do CC/ICAAM e do CD/ICAAM e executar as suas deliberações.
Artigo 12.º — Diretor
Vigente desde: 30/05/2018
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Em vigor desde 30/05/2018