- 1 -As eleições para Presidente do CC/ICAAM e para Coordenador dos Grupos de Investigação são realizadas por escrutínio secreto, sendo eleito o candidato com maior número de votos, segundo as regras constantes no Anexo 6 deste Regulamento.
- 2 -Os candidatos são os membros que preenchem as condições de elegibilidade e que divulgam junto dos eleitores, até 10 dias úteis antes da data da eleição, uma declaração de intenções relativa ao mandato a que se candidatam. No caso de não ser apresentada nenhuma declaração de intenções, os candidatos serão todos os membros considerados elegíveis.
- 3 -Todos os mandatos têm a duração de três anos e coincidem com os do Diretor.
Artigo 17.º — Eleições e Mandatos
Vigente desde: 30/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2018